13/07/2020 às 12:31

Lei que suspende pagamento do Fies por causa da pandemia é sancionada

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2min de leitura

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de calamidade pública pela pandemia de Covid-19. A sanção está disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 10 de julho. 

O período de calamidade pública foi decretado em 20 de março e tem duração prevista até 31 de dezembro. O pagamento está suspenso da seguinte forma:

Suspensão do pagamento das parcelas de amortização do financiamento.Suspensão dos juros incidentes sobre o financiamento.Suspensão da obrigação de pagamento de parcelas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de estudantes inadimplentes. Suspensão do pagamento aos bancos da multa por atraso de pagamento nos períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Como solicitar a suspensão?

Os estudantes precisam manifestar interesse pela suspensão dos pagamentos diretamente aos bancos nos quais foram feitos os contratos do Fies. 

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A suspensão é destinada aos estudantes com o pagamento do Fies em dia e também para os alunos que tenham inadimplência máxima de 180 dias até 20 de março, dia em que foi decretado o estado de calamidade pública. 

Fies 2020/2

O Fies 2020/2 terá inscrições de 21 a 24 de julho. O financiamento é destinado aos estudantes que fizeram o Enem a partir de 2010 e tiveram média de 450 pontos e nota acima de zero na redação do exame. Além disso, o fundo exige renda de até três salários mínimos por pessoa da família. 

A previsão é de que a consulta de vagas do Fies 2020/2 seja aberta em 14 de julho.

13 Jul 2020

Lei que suspende pagamento do Fies por causa da pandemia é sancionada

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